O ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face nos estabelecimentos comerciais, públicos ou privados, está proibido em todo o Estado de São Paulo. Assim determina a Lei Estadual nº 14.955, sancionada nesta terça-feira, dia 12, pelo governador Geraldo Alckmin, que passou a vigorar no dia 13.
Tal medida, que se estende aos prédios que funcionam no sistema de condomínio se dá com o objetivo de coibir ações criminosas.
Nos postos de combustíveis, os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança para abastecimento.
Não se enquadram nesta proibição o uso de bonés, capuzes e gorros, salvo se estiverem sendo utilizados de forma a ocultar a face da pessoa.
Os responsáveis pelos estabelecimentos deverão afixar, no prazo de 60 dias, uma placa indicativa contendo a inscrição: “E proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face”.
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