A multa para as pessoas que forem flagradas jogando lixo nas vias públicas de Bertioga, fora das lixeiras ou equipamentos destinados para esse fim, será de 100 UFIBs - Unidade Fiscal de Bertioga, valor que equivale a R$ 244,00, e, em caso de reincidência, esse valor será duplicado.
O autor da lei, o então vereador Ivan de Carvalho, que atualmente é secretário de Educação do Município, diz que a norma foi inspirada em lei similar à implementada, há cerca de três meses na cidade do Rio de Janeiro.
A lei estabelece ainda, que a autuação será feita por qualquer agente de fiscalização autorizado ou delegado pelo Executivo, como por exemplo agentes de trânsito, guardas civis municipais, policiais militares, fiscais, entre outros agentes públicos, que diretamente ou por convênio gozem dessa prerrogativa. Se a infração for cometida por pedestres ,esses serão abordados e um auto de infração será lavrado, e se o lixo for lançado de qualquer veículo automotor, o agente responsável pela autuação lançará na multa a placa do veículo para notificação.
Antes de a lei entrar em vigor, a Secretaria de Meio Ambiente fará uma ampla campanha de conscientização, para advertir as pessoas sobre a norma.
Fonte: Prefeitura do Município de Bertioga
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