Em observância ao disposto no art. 10, I, da Lei municipal nº 135/95, a Diretoria de Abastecimento de Bertioga alerta os permissionários ambulantes no sentido de promoverem a limpeza e conservação dos espaços ao redor do comércio que exploram, solicitando, também, que não mantenham estoque de coco, milho ou outros produtos depositados no chão, no entorno dos carrinhos.
Todos os ambulantes deverão manter ao lado do equipamento, lixeira tipo galão, com capacidade suficiente para armazenar o lixo produzido.
Fonte: Prefeitura do Município de Bertioga
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