segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Lei obriga o SUS a iniciar em 60 dias o tratamento do paciente com câncer, gratuitamente


Entra em vigor em 180 dias, a Lei nº 12.732, de 22.11.2012, publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira, dia 23, que determina que o Sistema Único de Saúde – SUS, inicie o tratamento de paciente com câncer, em até 60 dias contados da data do diagnóstico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único.

Esclarece o texto legal, que o paciente receberá do SUS, gratuitamente, todos os tratamentos necessários e que a padronização de terapias do câncer, cirúrgicas e clínicas, deverá ser revista e republicada, e atualizada sempre que se fizer necessário, para se adequar ao conhecimento científico e à disponibilidade de novos tratamentos comprovados. 

O primeiro tratamento será considerado iniciado com a realização de terapia cirúrgica ou com o início de radioterapia ou de quimioterapia, conforme a necessidade terapêutica do caso, e aqueles que sentirem dores em decorrência da doença terão tratamento privilegiado. 

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