terça-feira, 27 de novembro de 2012
Prefeitura institui a Contribuição de Iluminação Pública - CIP, que será cobrada a partir de janeiro de 2013
A iluminação pública, assim entendida aquela das ruas, praças, avenidas, túneis, passagens subterrâneas, jardins, vias, estradas, passarelas, abrigos de usuários de transportes coletivos e outros logradouros de domínio público, será custeada, a partir do próximo ano, pela Contribuição de Iluminação Pública – CIP, conforme determina a Lei Municipal nº 1.049, sancionada no dia 20 último.
O texto legal esclarece que a contribuição será cobrada mensalmente, a partir de janeiro de 2013, e que o contribuinte da CIP é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor, a qualquer título, de unidade imobiliária edificada, vizinha às vias ou logradouros públicos do município.
Esclarece, ainda, que a base de cálculo da CIP é o custo de todos os serviços relacionados com o funcionamento e a expansão dos sistemas de iluminação pública do Município a ser rateado entre os contribuintes em função do número de unidades imobiliárias edificadas, vizinhas às vias ou logradouros públicos, e os valores mensais a serem lançados estarão sujeitos a um desconto, maior para os contribuintes de menor renda, de tal maneira que a parcela mensal da CIP não exceda, em nenhuma hipótese para os consumidores residenciais e não residenciais, a 15% do valor do consumo de energia elétrica do contribuinte no respectivo mês, limitado a R$ 50,00 e a R$ 100,00 para os consumidores não residenciais.
São isentos do pagamento da CIP os contribuintes classificados como Residenciais Baixa Renda, Poder Público, Serviço Público e Consumidor Próprio, segundo os critérios definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Fonte: Prefeitura do Município de Bertioga – BOM nº 536
Fotos: Marcos Pertinhes e Renata de Brito
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