quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

ANIMAIS NA PRAIA – Zoonoses alerta sobre proibição

A Lei Municipal 205/96, em seu artigo 14, estabelece a proibição de circulação e permanência de animais na faixa de areia da praia, ainda que com coleira e em companhia de seu proprietário.

Com o objetivo de orientar os frequentadores das praias com relação a essa proibição, a Prefeitura de Bertioga, por meio do CCZ - Centro de Controle de Zoonoses, está intensificando a fiscalização neste sentido, e a chefe do Setor, Maria Luiza Mazzucato, explica que as fezes de cães e gatos podem conter a larva migrans, conhecida como bicho geográfico, e quando o animal defeca na areia, os ovos são eliminados nas fezes e transformam-se em larvas, que penetram na pele do ser humano causando a doença. A larva caminha sob a pele, causando lesões, geralmente acompanhadas de muita coceira. Além disso, a areia pode causar também alergia ao animal.

Outras informações poderão ser obtidas no CCZ - Centro de Controle de Zoonoses de Bertioga, que fica na Rua Manoel Gajo, 2.644, Centro, ou pelo telefone 3316.4079.

Fonte: Prefeitura do Minicípio de Bertioga
Foto: Dirceu Mathias – Galeria da PMB

Um comentário:

  1. As placas orientativas da proibição de animais, a que se refere a Lei 205/96, estão em local inadequado, ao invés de colocarem na faixa da areia, colocam no jardim, confundindo o usuário, assim dá a impressão que a proibição é a permanencia do pet no jardim, diferente do que proibe a Lei, desta forma ou precisa alterar a redação das placas ou o local de sua fixação. Falta também a orientação de coleta das fezes pelos donos dos pets, que passeiam pelos jardins.

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