sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Lei Seca mais severa entra em vigor hoje

Entra em vigor hoje, dia 21, as alterações no Código Brasileiro de Trânsito promovidas pela Lei nº 12.760, de 20.12.2012, imprimindo maior rigor nos dispositivos que tratam da chamada Lei Seca.

Com a alteração o motorista envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência, sendo admitido também, para caracterizar a infração, imagem, vídeo, constatação de sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora.

Em caso de infração, além da suspensão do direito de dirigir por um ano e o recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, haverá a aplicação de multa, que, de acordo com o novo texto, ficou também mais pesada. A multa que era de R$ 957,65 passou para R$ 1.915,30, e caso haja reincidência no período de 12 meses ela dobrará, chegando a R$ 3.830,60.

Para efeito criminal, dispõe agora o art. 306, § 2º, que a capacidade alterada do motorista por efeito de alcool ou drogas ilícitas poderá ser verificada mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.

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