quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Licença para feiras e eventos com atividade econômica deve ser requerida com, no mínimo, 30 dias de antecedência


Conforme determina a Instrução Normativa nº 1/2013, em vigor desde 19 de janeiro, quando foi publicada no Boletim Oficial do Município (BOM), a Prefeitura terá o prazo mínimo de 30 dias, a partir da data constante no protocolo de requerimento, para emissão de licença provisória para realização, em Bertioga, de atividade econômica por período determinado.

Segurança e qualidade no atendimento à população foram fatores fundamentais para que a Prefeitura determinasse tal norma disciplinar, e o prazo mínimo estabelecido para a concessão da licença provisória é absolutamente necessário para que a Administração possa, com tempo hábil, analisar juntamente com os demais órgãos públicos a legislação municipal e aspectos relativos à higiene, saúde, segurança, moralidade e sossego público durante a realização do evento para o qual a licença provisória foi solicitada.

A secretária de Administração e Finanças da Prefeitura, Mirian Cajazeira Vasques Martins Diniz, explica: “Essa ação envolve técnicos de segurança; do trânsito, para analisarmos o impacto que eventos como esses possam trazer para o local onde deverão ser montados; da Vigilância Sanitária, caso envolva alimentação, enfim, todos os requerimentos deverão ser objeto de análise dos órgãos municipais pertinentes a cada responsabilidade”. Além disso, a secretária adverte que a atividade não pode conflitar com o comércio local. 

A medida foi estabelecida em comum acordo do Poder Público e empresários da Cidade, por entenderem que eventos como feiras, por exemplo, que aglutinam grande número de pessoas, devam ser pautados nos princípios da legalidade e eficiência no que tange à prestação do serviço público.

Para requerer a licença provisória para a realização de atividade econômica por período determinado, o interessado deverá procurar a Sala de Atendimento ao Contribuinte, nas instalações do Paço Municipal, na Rua Luiz Pereira de Campos, 901, Vila Itapanhaú, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

Fonte: Prefeitura do Município de Bertioga

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